JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002501-38.2016.5.02.0463

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002501-38.2016.5.02.0463, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT - TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO REGIONAL . MULTA DIÁRIA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. A transcrição integral ou quase integral do tópico do acórdão, sem destaque algum dos trechos impugnados, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. 2. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar os trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTOS. A decisão regional está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1 do TST, esbarrando a revista no óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, remanescendo incólumes os arts. 5º, II, da CF e 892 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002501-38.2016.5.02.0463. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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