JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000961-18.2024.5.02.0319

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Recurso de Revista 1000961-18.2024.5.02.0319, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT ao concluir que a empregada gestante, contratada sob o regime de trabalho temporário, faz jus à garantia de emprego, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Com efeito, a tese vinculante fixada no Tema 542 da Tabela de Repercussão Geral do STF é de que " A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado ". Com base nesse entendimento, esta Corte acolheu o incidente que propunha a superação do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, reconhecendo, assim, o direito à estabilidade provisória da gestante contratada sob o regime da Lei nº 6.019/1974. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000961-18.2024.5.02.0319. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000632-21.2024.5.02.0314

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A tese vinculante fixada no Tema 542 da Tabela de Repercussão Geral do STF é de que " A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em com…

Recurso de Revista 1001475-28.2024.5.02.0009

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A tese vinculante fixada no Tema 542 da Tabela de Repercussão Geral do STF é de que " A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em com…

Recurso de Revista 0001787-95.2024.5.12.0056

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT ao concluir que a empregada gestante, contratada sob o regime de trabalho temporário, faz jus à garantia de emprego, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Com efeito, a tese vinculante fixada no Tema nº 542 da Tabela de Repercussão Geral do STF é de que …

Recurso de Revista 1000018-52.2025.5.02.0323

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A tese vinculante fixada no Tema 542 da Tabela de Repercussão Geral do STF é de que " A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que o…

Agravo 1001658-02.2024.5.02.0202

5ª Turma · Rel. BRENO MEDEIROS · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO. EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao concluir que a empregada gestante, contratada sob o regime de trabalho temporário, faz jus à garantia de emprego, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Com efeito, a tese vinculante fixada no Tema 542 da Tabela de Repercussão Geral do STF é de que " A trab…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.