JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0120800-47.2008.5.03.0041

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Recurso de Revista 0120800-47.2008.5.03.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: I – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Trata-se de processo que retorna a esta Turma por determinação da Presidência do TST para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF pacificado no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), deve ser exercido o juízo de retratação. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços. Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada a diretriz perfilhada por tal verbete. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0120800-47.2008.5.03.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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