JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000234-28.2024.5.17.0006

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000234-28.2024.5.17.0006, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICA O TEMA RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Na decisão monocrática da Presidência do TST não foi conhecido o agravo de instrumento, em razão do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Os argumentos invocados pela parte não visam a desconstituir o fundamento da decisão monocrática. 3. No caso, a parte se limita a expor alegações genéricas, sem sequer indicar qual o tema impugnado nem apresentar a devida argumentação jurídica sobre tal matéria, defendendo que haveria afronta a princípios constitucionais. 4. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC: “ Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ”. Também a Súmula nº 422 do TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do art. 1.010, II, do CPC, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. 5. Cabe ressaltar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada, o que não ocorreu no caso concreto. 6. Prejudicada a análise da transcendência. 7. Agravo a que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000234-28.2024.5.17.0006. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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