JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010703-52.2015.5.03.0164

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo 0010703-52.2015.5.03.0164, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Por essa razão, verifica-se que o recurso de revista, consoante o disposto na Súmula nº 218 do TST, não reúne condições para ensejar seu conhecimento, uma vez que foi interposto contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010703-52.2015.5.03.0164. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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