JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000228-35.2023.5.11.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000228-35.2023.5.11.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante, quanto ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária, foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. ‎Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000228-35.2023.5.11.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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