JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100045-72.2019.5.01.0202

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0100045-72.2019.5.01.0202, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. OMISSÃO. DESCRIÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. 1. A empresa embargante aponta omissão no julgado, sob o fundamento de que não houve a descrição da argumentação contida nas razões do recurso de revista interposto. 2. Observa-se que, de fato, no trecho citado pela embargante não houve menção às razões recursais, entretanto cumpre destacar que as argumentações da reclamada, bem como a motivação exposta na decisão regional foram devidamente contempladas no acórdão embargado ao concluir fundamentadamente pelo não conhecimento do recurso de revista interposto pela ora embargante. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100045-72.2019.5.01.0202. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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