- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0100045-72.2019.5.01.0202, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/10/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. OMISSÃO. DESCRIÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. 1. A empresa embargante aponta omissão no julgado, sob o fundamento de que não houve a descrição da argumentação contida nas razões do recurso de revista interposto. 2. Observa-se que, de fato, no trecho citado pela embargante não houve menção às razões recursais, entretanto cumpre destacar que as argumentações da reclamada, bem como a motivação exposta na decisão regional foram devidamente contempladas no acórdão embargado ao concluir fundamentadamente pelo não conhecimento do recurso de revista interposto pela ora embargante. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100045-72.2019.5.01.0202. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.