Recurso de Revista 1000667-61.2019.5.02.0441
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, a continuação do contrato com o recebimento dos salários não afasta o direito do reclamante à pensão deferida, uma vez que, enquanto aqueles se relacionam com a realização dos serviços - possuindo, portanto, …