JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001426-32.2016.5.05.0031

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001426-32.2016.5.05.0031, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Assim, resta superado o entendimento cristalizado na Súmula n. 331, I, deste Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implicava o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. 3. Cumpre assinalar que a mera menção de inserção do empregado no processo produtivo da tomadora de serviços, doutrinariamente denominada subordinação estrutural, não tem o condão de evidenciar a indispensável subordinação jurídica, que demanda explicitação de que o trabalhador estava sujeito ao poder diretivo e disciplinar da contratante, o que não se assinalou na hipótese. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA N. 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula n. 338, I, do TST preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. Assim, apresentados parcialmente os cartões de ponto, e não sendo possível extrair do acórdão regional qualquer elemento fático capaz de afastar as declarações do autor, forçoso concluir pela veracidade da jornada declinada na inicial quanto ao período em que não foram apresentados os controles de frequência. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001426-32.2016.5.05.0031. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010153-16.2016.5.03.0134

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELOS RÉUS. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. Potencializada a violação do art. 3º da CLT, dá-se provimento aos agravos de instrumento para o julgamento do recurso de revista. Agravos de in…

Agravo de Instrumento 0010596-69.2019.5.15.0152

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. A decisão que denegou seguimento ao recurso de revista teve como f…

Agravo de Instrumento 0001231-80.2012.5.01.0069

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/06/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. A decisão que denegou seguimento ao recurso de re…

Agravo de Instrumento 0010845-31.2017.5.03.0182

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. No caso, a decisão que denegou seguimento ao recurso d…

Agravo 0010893-44.2016.5.03.0143

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em razão da tese vinculante fixada pelo STF no Recurso Extraordinário 98.252 e na ADPF 324 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), impõe-se o provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.