JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010595-26.2015.5.03.0163

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
16/03/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010595-26.2015.5.03.0163, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/03/2020, p. 16/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST . A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos da decisão regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010595-26.2015.5.03.0163. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 16/03/2020.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não se conhece do Agravo Interno que não ataca especificamente os fundamentos erigidos na decisão monocrática para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010594-86.2016.5.03.0072. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de j…

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