JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011472-68.2015.5.01.0244

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0011472-68.2015.5.01.0244, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DA SÓCIA EXECUTADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS E EXERCÍCIO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011472-68.2015.5.01.0244. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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