- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo Interno 0101002-84.2023.5.01.0056, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 30/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMLURB. ATUAÇÃO EM REGIME CONCORRENCIAL TÍPICO DAS EMPRESAS PRIVADAS INAPLICABILIDADE DOS PRIVILÉGIOS. CONFERIDOS À FAZENDA PÚBLICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Tratando-se a COMLURB de pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, e não identificada a condição de prestadora de serviço público sem fins econômicos e de natureza não concorrencial, não lhe são estendidos os privilégios conferidos à Fazenda Pública. 3. Verifica-se, nesse sentido, a deserção do Recurso de Revista interposto pela reclamada, porque não comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais no prazo alusivo ao recurso, mesmo após a concessão do prazo de 5 (cinco) dias para a regularização do preparo. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101002-84.2023.5.01.0056. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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