- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000093-15.2023.5.12.0028, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 23/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2 . Ante a ausência de fundamentação do Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3 . Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, § 1º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. VALOR ESTIMADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica da controvérsia, bem como demonstrada a afronta ao artigo 840, § 1º, da CLT, ante a sua má-aplicação, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. TEMA N.º 65 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca das comissões devidas ao empregado vendedor no caso de cancelamento da compra pelo cliente. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma dos pressupostos de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, cristalizada na tese vinculante firmada por ocasião do julgamento do Tema n.º 65 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, de seguinte teor: "[ a ] inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado "; b) não se verifica a transcendência jurídica , mormente diante da tese firmada por ocasião do julgamento do Tema n.º 65 da Tabela de Recursos Repetitivos pelo Pleno do TST, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , visto que a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3 . Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO POR ATINGIMENTO DE COTA/META. DISPOSITIVO IMPERTINENTE. JURISPRUDÊNCIA INESPECÍFICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Revela-se impertinente a alegação de violação do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, porquanto, na hipótese, não se controverte sobre a distribuição do ônus da prova, mas sobre a inclusão das vendas canceladas no cálculo das diferenças de prêmio por atingimento de cota/meta. 2. De outro lado, os arestos colacionados nas razões recursais não se prestam ao fim colimado, por serem inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA INSERVÍVEL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. Afigura-se inviável o processamento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, porque inservível ao cotejo o aresto trazido à colação, em razão do óbice da Súmula n.º 337, I, a , do Tribunal Superior do Trabalho. 2 . Ante a incidência do aludido óbice processual, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, § 1º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. VALOR ESTIMADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se o artigo 840, § 1º, da CLT, introduzido no diploma consolidado por meio da Lei n.º 13.467/2017, exige a liquidação dos pedidos e, por conseguinte, a indicação precisa do valor da causa. 2. Considerando a atualidade da controvérsia, bem assim a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Consoante disposto no artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, deve a parte autora, na petição inicial, formular pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Esta Corte superior editou a Instrução Normativa n.º 41/2018, dispondo acerca da aplicação das regras processuais introduzidas na CLT por meio da Lei n.º 13.467/2017 e, no seu artigo 12, § 2º, fez constar que, " para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado ". 4. Resulta daí que a indicação do valor da causa, por estimativa, é suficiente para atender a exigência legal. 5. Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA N.º 57 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Trata-se de controvérsia acerca da inclusão, na base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor, dos juros e encargos financeiros incidentes sobre vendas a prazo. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 57 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: "[ a ] s comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário ." 3. A tese esposada pela Corte de origem, no sentido de que não são devidas comissões sobre os juros e encargos financeiros das vendas a prazo, por serem destinados à instituição financeira e ante a ausência de previsão contratual ou normativa que imponha tal obrigação à empregadora, revela-se dissonante da tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa, bem como a necessidade de reforma da decisão recorrida. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000093-15.2023.5.12.0028. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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