JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0070800-68.2009.5.04.0271

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
16/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0070800-68.2009.5.04.0271, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/03/2020, p. 16/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS. ANÁLISE CONJUNTA. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando demonstrada a necessidade de esclarecimentos no acórdão embargado, hipótese prevista nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e providos, tão somente, para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0070800-68.2009.5.04.0271. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 16/03/2020.)
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