JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000742-07.2019.5.17.0181

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo Interno 0000742-07.2019.5.17.0181, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 30/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000742-07.2019.5.17.0181. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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