JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000709-34.2018.5.02.0025

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000709-34.2018.5.02.0025, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PARCELAS RESCISÓRIAS. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896, "a", "b" e "c", da CLT, não se dá impulso ao recurso de revista nas frações de interesse. 2. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. Ao analisar a hipótese "sub judice", o Regional constatou que, "ante a falta de apresentação dos controles de ponto pela reclamada, presume-se verdadeira a jornada indicada na inicial na forma da Súmula nº 338 do C. TST", assim mantendo a sentença quanto ao deferimento de horas extras excedentes da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, inclusive intervalo intrajornada, além dos reflexos. Constata-se que o TRT fixou moldura fática que não pode ser dilatada com o reexame dos fatos e da prova dos autos, por meio do recurso de revista (Súmula 126/TST). 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000709-34.2018.5.02.0025. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000327-07.2019.5.02.0704

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - DESCABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA - CARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000327-07.2019.5.02.0704. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100286-09.2017.5.01.0431

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Improsperável o apelo, diante do óbice do art. 896, § 7º, da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100434-27.2016.5.01.0052

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. Diante da redação dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar e impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. No caso, o trecho destacado do acórdão recorrido, não revela a determinação precisa da tese regional combatida no apelo. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Regional r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001688-57.2017.5.02.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. A decisão apresenta-se consentânea com os termos da Súmula 338, I, desta Corte. 2. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100268-89.2017.5.01.0074

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. REGULARIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da Lei (CLT, art. 896, § 1º). Ademais, o despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior do exame de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Ausente …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.