JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011916-66.2023.5.03.0050

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo Interno 0011916-66.2023.5.03.0050, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão monocrática agravada aplicou o óbice contido na Súmula 422 do TST. De fato, a ausência de impugnação, no agravo de instrumento, dos fundamentos adotados pelo despacho de admissibilidade regional inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, incisos II e III, e 1.021, §1º do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011916-66.2023.5.03.0050. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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