Agravo de Instrumento 0010785-72.2020.5.03.0111
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO - NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto o agravante, em seu recurso de revista, apesar de ter transcrito os trechos do acórdão regional que entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os …