- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002006-48.2017.5.02.0078, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá parcial provimento. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre aspectos fáticos essenciais para o deslinde da controvérsia, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamado, tendo em vista a determinação de retorno dos autos a Corte Regional de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002006-48.2017.5.02.0078. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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