Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011119-68.2016.5.03.0072
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Assim, por se tratar de Agravo Interno manifestamente inadmissível, impõe-se a aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4.º do art. 1.021 do CPC de 2015. Agravo não conhecido. (Tribu…