JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100689-46.2020.5.01.0051

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
09/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0100689-46.2020.5.01.0051, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/09/2025, p. 09/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER. DECISÃO REGIONAL EM QUE SE REJEITOU A TESE DA RECLAMADA DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados contraditórios e obscuros pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100689-46.2020.5.01.0051. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, §1º-A, I, II E III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demo…

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