Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000298-52.2023.5.21.0009
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/09/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/rmmb/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o apelo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabal…