- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 09/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000304-17.2021.5.05.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 09/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2917. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA POR PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA 463 DO TST. Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme art. 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, II, do TST. No caso dos autos, foi indeferido o benefício da justiça gratuita, porquanto a reclamada não comprovou sua miserabilidade jurídica, visto que os documentos apresentados não foram suficientes para confirmar a alegada hipossuficiência financeira, e não efetuou o recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso ordinário, mesmo tendo sido intimada para tanto. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000304-17.2021.5.05.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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