- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 09/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020996-28.2015.5.04.0205, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 02/10/2025, p. 09/10/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, mas tão somente acaso demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela culpa “in vigilando”, sem indicar efetivamente qualquer comportamento culposo da Administração. Nesse contexto, a responsabilidade subsidiária do ente público está calcada apenas no mero inadimplemento, pelo prestador de serviços, das parcelas devidas ao trabalhador, o que contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 16/DF e no Tema nº 246 da sistemática da repercussão geral (RE nº 760.931/DF). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020996-28.2015.5.04.0205. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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