- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000883-13.2017.5.06.0016, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DESATENDIMENTO DO ART. 896 DA CLT. DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Não obstante a apreciação detalhada e específica da Corte de origem de cada temática suscitada pela parte reclamante em sede de recurso de revista, a parte agravante pleiteia unicamente o processamento do respectivo recurso, sem mencionar as matérias tratadas e sem impugnar as razões de decidir correspondentes a cada uma delas, em que pese tenham sido expressamente consignadas na decisão denegatória. No caso, a parte agravante se contenta em transcrever as razões do recurso de revista, mas deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória. Trata-se de apelo genérico, o que inviabiliza o seu exame, ante a preclusão recursal. II. Dessarte, as razões de decidir que embasam a decisão recorrida permanecem indenes, razão pela qual o recurso de agravo de instrumento não logra conhecimento. III. Ressalte-se que não se está aqui apreciando eventual erro ou acerto do teor da decisão recorrida, mas apenas analisando o pressuposto do recurso sob o prisma da dialética recursal, não satisfeita no caso em análise. IV. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000883-13.2017.5.06.0016. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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