JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100724-84.2018.5.01.0080

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100724-84.2018.5.01.0080, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REAJUSTE SALARIAL. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS. APURADA A EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS. DETERMINADA REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. O art. 896-A da CLT, por sua vez, determina o exame prévio da transcendência, exclusivamente por esta Corte Superior. II. No caso, as questões articuladas nas razões do recurso de revista relacionadas à execução individual de titulo executivo decorrente do trânsito em julgado da decisão proferida na Ação Civil Pública 0011381-46.2013.5.01.0050, quer estejam ligadas à “ exigibilidade do título ”, à “ legitimidade ativa ” ou mesmo aos “ cálculos do adicional de atividade ” ou à “ limitação da condenação ” não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e não oferecem transcendência em nenhum dos seus aspectos: no econômico, o valor exequendo objeto de impugnação não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor (conforme consta do acórdão regional, trata-se de execução no “ valor total de R$26.722,34 ”); no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, a norma constitucional tida por violada não sofreu alterações recentes e a alteração do regramento infraconstitucional não foi capaz de criar um novo ambiente que garanta a possibilidade de ressonância – ou de uma nova visão – em relação à matéria constitucional integrante do mesmo microssistema normativo, diante da concretude de um novo caso ; e, no social, não se busca a preservação. III. Nesse contexto, o não provimento do agravo de instrumento, por fundamento diverso, qual seja, ausência de transcendência do recurso de revista, é medida que se impõe. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO APRESENTADO NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A alegação não foi veiculada no recurso de revista, nem, consequentemente, analisada na decisão regional de admissibilidade do recurso de revista (art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40 do TST). A apresentação de argumentos relacionados à contribuição previdenciária apenas no agravo de instrumento importa em evidente inovação recursal, razão pela qual resulta inviabilizada a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não analisada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100724-84.2018.5.01.0080. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001454-10.2011.5.02.0079

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA DECISÃO REGIONAL QUE REJEITOU OS EMBARGOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois há óbice processual (art. 896, § …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010245-44.2020.5.03.0072

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO E DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 2. PERÍODO DE CÁLCULO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. FUNDAMENTO DISTINTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000533-49.2021.5.05.0101

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ALTERAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA NÃO CONSIDERADA. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. FUNDAMENTO DISTINTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissib…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001773-51.2013.5.02.0382

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. FUNDAMENTO DISTINTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006892-39.2011.5.12.0014

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. RESERVA MATEMÁTICA. DIFERENÇAS DE BENEFÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.