JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010809-88.2017.5.15.0138

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo Interno 0010809-88.2017.5.15.0138, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1 DO TST. Com esteio na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 desta Corte, afasta-se o óbice processual, apontado pelo TRT para negar processamento do recurso de revista, pois consta nos autos substabelecimento válido conferindo poderes ao subscritor do recurso denegado. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE SEGUNDA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não enseja seguimento o recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010809-88.2017.5.15.0138. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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