- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0000736-75.2013.5.20.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO. ALTERAÇÃO DA PROGRESSIVIDADE POR NORMA COLETIVA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INSTITUIÇÃO DA PARCELA POR NORMA INTERNA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, constou do acórdão ora embargado que o Tribunal Regional “não analisou a controvérsia sob a ótica da existência de norma interna prevendo a progressividade dos anuênios” e, diante dessa conclusão, foi provido o recurso de revista para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar que seja sanada a omissão. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000736-75.2013.5.20.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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