JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000191-84.2012.5.15.0033

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000191-84.2012.5.15.0033, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS ANTERIORMENTE. ACÓRDÃO DECLARADO NULO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, inexiste omissão, haja vista que os embargos de declaração (fl. 923 – Visualização Todos PDF) da parte embargante foram interpostos contra o acórdão (fl. 907 – Visualização Todos PDF) declarado nulo , conforme certidão de julgamento de (fls. 938 – Visualização Todos PDF). III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000191-84.2012.5.15.0033. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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