- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0011519-43.2017.5.03.0106, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a decisão denegatória foi mantida com base na técnica da motivação per relationem, cujos fundamentos foram expressamente ratificados e adotados na decisão ora embargada. Não há omissão a ser sanada, trata-se de inconformismo da parte embargante. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. No caso vertente, constatada omissão no tocante aos reflexos da condenação pela não concessão do intervalo do art. 384 da CLT. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, com alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011519-43.2017.5.03.0106. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.