Embargos de Declaração 0001033-79.2021.5.17.0005
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 08/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, quando se evidencia a ausência das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001033-79.2021.5.17.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)