Embargos de Declaração 1001174-15.2016.5.02.0251
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 08/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001174-15.2016.5.02.0251. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)