JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001227-52.2022.5.02.0035

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo 1001227-52.2022.5.02.0035, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001227-52.2022.5.02.0035. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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