- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011313-05.2015.5.01.0284, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/10/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. A parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que o trecho transcrito extraído da decisão Recorrida não guarda relação com a controvérsia específica que se pretende discutir no apelo. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011313-05.2015.5.01.0284. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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