- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000660-81.2023.5.02.0036, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Examinando o teor do Recurso de Revista, o que se verifica é que a parte não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. Isso porque a Recorrente não teve o cuidado de realizar o devido cotejo analítico entre os dispositivos constitucionais tidos por violados e os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, transcritos no apelo. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000660-81.2023.5.02.0036. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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