JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000088-25.2024.5.23.0101

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000088-25.2024.5.23.0101, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela desfundamentação e pela inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a agravante, repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à desfundamentação ou à inobservância do requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST . Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000088-25.2024.5.23.0101. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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