JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010940-67.2023.5.03.0015

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010940-67.2023.5.03.0015, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA N. 388 DO TST. INAPLICABILIDADE. TEMA 139 DA TABELA RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Trata-se de agravo interposto pelas rés contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia diz respeito à aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, em desfavor das empresas que se encontram em recuperação judicial. 3. No caso, a Corte Regional consignou que “ Restou incontroverso que a rescisão do contrato de trabalho da obreira se deu sem que houvesse o pagamento das parcelas devidas no prazo legal. ”. Pontuou que “ O fato de as reclamadas estarem em recuperação judicial não impede que a trabalhadora ajuíze reclamação trabalhista pleiteando as parcelas a que diz fazer jus .” E concluiu que “ Conforme S. 388 do TST, apenas a massa falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT .”. 4. O Tribunal Regional de origem, ao manter a sentença que condenou as rés, em recuperação judicial, ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, proferiu acórdão em sintonia com a seguinte tese vinculante, firmada pelo Pleno do TST em 17/5/2025, no julgamento do processo RRAg-0000779-10.2023.5.12.002, representativo para reafirmação de jurisprudência ( Tema 139 ): A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT . 5. Depreende-se, portanto, ante a ausência de temática que extrapole os interesses meramente subjetivos da demanda, que o recurso de revista não oferece transcendência em nenhum dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010940-67.2023.5.03.0015. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010161-70.2024.5.15.0039

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PENALIDADE PREVISTA NOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 388 DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 139 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONSONÂNCIA DA DECISÃO REGIONAL COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DESTA CORTE SUPERIOR. O Pleno desta Corte na sessão do dia 16/05/2025, ao examinar o Tema 139 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revis…

Agravo 1000002-89.2024.5.02.0014

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. APLICABILIDADE. TESE VINCULANTE DO PLENO DO TST FIRMADA NO TEMA Nº 139 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência desta Corte superior se fir…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000444-22.2024.5.02.0316

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8.º, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. TEMA 139 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que entendimento contido na Súmula 388 do TST é inaplicável às empresas que se encontrem em recuperação judici…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000511-25.2022.5.07.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM O TEMA 139 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a mera situação de recuperação judicial não exime a empresa de cumprir com o pagamento da…

Agravo de Instrumento 1000901-97.2024.5.02.0043

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. TEMA Nº 139 DA TABELA DE IRR. TESE VINCULANTE. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – O TRT entendeu que o pedido de recuperação judicial da reclamada não a exime de pagar as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. 3 – O acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.