JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000147-66.2011.5.05.0134

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000147-66.2011.5.05.0134, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não prosperam os declaratórios que abrigam apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, pois os embargos de declaração não têm escopo revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000147-66.2011.5.05.0134. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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