JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000965-72.2023.5.13.0005

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo 0000965-72.2023.5.13.0005, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. Nos termos da Súmula nº 218 do TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Assim, resta inviabilizada a pretensão recursal, uma vez que resultou incontroverso nos autos que o Recurso de Revista fora interposto contra acórdão proferido em Agravo de I nstrumento. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000965-72.2023.5.13.0005. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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