JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010615-27.2021.5.03.0027

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo 0010615-27.2021.5.03.0027, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA Nº 213 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA Nº 213 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão da viabilidade do debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010615-27.2021.5.03.0027. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TURNOS DE REVEZAMENTO. TEMA Nº 213 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo Nº 213 acerca da questão “ Diante da tese de repercussão geral (Tema 1046) fixada pelo STF de que ‘São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial n…

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