Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000648-12.2015.5.02.0242
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ORDEM DE CONSTRIÇÃO DE BENS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão recorrido revela perfeita harmonia com a tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 0000247-93.2021.5.09.0672 (Tema 133), com o seguinte teor: “ A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da ex…