- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000345-21.2023.5.21.0043, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Recurso Ordinário. DESERÇÃO. Justiça Gratuita. Indeferimento. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, as agravantes não se insurgem contra o referido pilar decisório, limitando-se a sustentar ser devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000345-21.2023.5.21.0043. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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