- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010646-36.2023.5.03.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. 1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO, E A RESPECTIVA COLETA DE LIXO. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EM GRAU MÁXIMO. DIFERNÇAS DEVIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 448, II, DO TST. Impõe-se confirma a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada. Agravo de instrumento desprovido . 2) BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONFERIDO À RECLAMANTE. REQUISITOS. QUESTÃO INOVATÓRIA EM RELAÇÃO AO RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE INVIABILIZADA. É inovatória a discussão acerca concessão do benefício da justiça gratuita conferido à reclamante, porquanto não veiculada oportunamente no recurso de revista, a desmerecer exame neste momento processual. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a agravante não enfrentou todos os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010646-36.2023.5.03.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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