JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000262-30.2024.5.08.0205

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000262-30.2024.5.08.0205, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000262-30.2024.5.08.0205. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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