Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000837-19.2012.5.05.0342
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SENTENÇA LÍQUIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000837-19.2012.5.05.0342. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS.…