Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000536-50.2024.5.09.0242
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000536-50.2024.5.09.0242. Relator(a): SERGIO PINTO …