Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011233-94.2015.5.15.0011
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TURNO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO AUTORIZADO EM NORMA COLETIVA - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acó…