Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100250-17.2022.5.01.0002
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100250-17.2022.5.01.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado a…