Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101251-09.2017.5.01.0262
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101251-09.2017.5.01.0262. Relator(a): SERGIO PINTO MARTIN…