Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010046-76.2015.5.03.0143
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010046-76.2015.5.03.0143. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado a…